Número 46
II
SÉRIE
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Avisos
Despacho n.º 075/DIR/DES/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
7) Passar as certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;
15) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
16) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Novembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
Despacho n.º 076/DIR/DES/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Novembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
Despacho n.º 077/DIR/DES/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Sok Cheng, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
(10) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Novembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Aviso
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 27 de Outubro de 2025, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Cheng Wai Yan.
———
ANEXO
Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista
I
1. O curso de formação tem a duração total de 210 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão judicial especialista, com a duração de 170 horas;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 20 horas.
II
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 170 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária
2.1. Noções de direito civil (30 horas):
- Temas de direito das obrigações em geral;
- Temas de direitos das obrigações em especial;
- Contratos em especial:
- Noções sobre a compra e venda e a doação;
- Noções sobre a locação: o aluguer; o arrendamento em especial;
- Noções sobre o mandato: o mandato forense em especial;
- Outros contratos.
- Outros temas de direito civil: noções gerais dos direitos reais.
2.2. Noções de direito penal (22 horas):
- A responsabilidade colectiva versus responsabilidade individual;
- A actuação em nome de outrem;
- O erro em direito penal (artigos 15.º e 16.º do Código Penal);
- Os crimes agravados pelo resultado;
- Os fins das penas;
- Penas principais e penas de substituição;
- Penas acessórias;
- Medidas de segurança;
- As penas no concurso de crimes;
- Prorrogação da pena;
- Liberdade condicional.
2.3. Noções de direito administrativo (8 horas):
- Acto administrativo:
- Validade e eficácia do acto administrativo;
- Estrutura do acto administrativo;
- Vícios do acto administrativo e suas consequências.
2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas):
- Relação de trabalho:
- Tempo de trabalho;
- Trabalho nocturno e por turnos;
- Descanso semanal;
- Feriados obrigatórios;
- Férias;
- Faltas;
- Licença.
2.5. Direito processual civil (36 horas):
- Noções gerais e princípios fundamentais;
- Intervenção de terceiros;
- Processo comum de execução:
- Da execução para pagamento de quantia certa;
- Da execução para entrega de coisa certa;
- Da execução para prestação de facto;
- Recursos:
- Disposições gerais;
- Recursos ordinários;
- Marcha dos recursos ordinários;
- Recurso para o Tribunal de Segunda Instância;
- Recurso para o Tribunal de Última Instância;
- Recursos extraordinários:
- Recurso de revisão;
- Oposição de terceiro.
2.6. Direito processual penal (24 horas):
- Actos processuais – segredo de justiça, tempo dos actos, prazos e comunicação dos actos;
- Nulidades;
- A prova – meios e métodos obtenção – os casos especiais das revistas e buscas e escutas telefónicas.
- Recursos:
- Recursos ordinários:
- Disposições gerais;
- Tramitação unitária.
- Recursos extraordinários:
- Fixação de jurisprudência;
- Revisão.
2.7. Direito processual do trabalho (10 horas):
- Processo civil de trabalho: execução;
- Processo contravencional de trabalho: execução;
- Recursos em processo do trabalho.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
- As sentenças e os seus efeitos;
- Impugnação de normas;
- Contencioso eleitoral;
- Acções;
- Meios processuais relativos a infracções administrativas;
- Procedimentos preventivos e conservatórios.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
- Chinês funcional;
- Português funcional.
III
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
- Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas);
- Deontologia (2 horas);
- Informática (2 horas);
- Técnicas de atendimento e relações públicas (4 horas);
- Custas, contabilidade e tesouraria (8 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Estabelecimento Prisional de Coloane da Direcção dos Serviços Correccionais, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
IV
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 20 horas e correspondente carga horária:
- Processos referentes ao arrendamento. Depósito de rendas. Acção de despejo (6 horas);
- Processo de falência e insolvência (6 horas);
- Regime tutelar de menores: regime de protecção social (6 horas);
- Registos e notariado (2 horas).
V
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO
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Concurso Público n.º 009/CON-IPIM/2025
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Outubro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação para a “31.ª Feira Internacional de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para a “31.ª Feira Internacional de Macau”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 12 de Novembro de 2025 a 9 de Dezembro de 2025, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 14 de Novembro de 2025, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 9 de Dezembro de 2025, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 10 de Dezembro de 2025, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Quinhentas e onze mil e cem patacas ($511.100,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 6 de Novembro de 2025.
A Presidente, substituta, do Conselho Administrativo, Wong Yee Lam.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS
Avisos
Despacho n.º 004/1.2/2025
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 032/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 31 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Outubro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Despacho n.º 005/1.2/2025
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 032/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Wang Zhuoer, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 31 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Outubro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Despacho n.º 011/1.3/2025
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 031/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 31 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Outubro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Despacho n.º 012/1.3/2025
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 031/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 31 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Outubro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Despacho n.º 013/1.3/2025
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 031/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 31 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Outubro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS
Aviso
Aviso n.ᵒ 002/2025-FGD
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Entidades participantes com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
Caixa Económica Postal
2. Entidades participantes com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Banco Agrícola da China Limitada
Banco Industrial e Comercial da China S.A.
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 23 de Outubro de 2025.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Vong Sin Man; e
Administradora, Lau Hang Kun.
CORPO DE BOMBEIROS
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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Outubro de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de doze lugares de bombeiro principal, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 6 de Novembro de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
Avisos
Despacho n.º 10/CB/2025
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 134/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CB, chefe-mor adjunto Cheong Chi Wang, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:
(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;
(7) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Novembro de 2025).
Corpo de Bombeiros, aos 22 de Outubro de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
Despacho n.º 11/CB/2025
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 134/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante substituto do CB, chefe principal Lei Long Kit, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:
(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;
(7) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Novembro de 2025).
Corpo de Bombeiros, aos 22 de Outubro de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Prestação de Serviços de Segurança à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude entre 1 de Janeiro de 2026 e 30 de Junho de 2027», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, foram prestados esclarecimentos nos termos do ponto 5 do programa do concurso pela entidade que põe a prestação de serviços a concurso, tendo sido anexada uma cópia dos mesmos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo também ser descarregados através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (http://www.dsedj.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Novembro de 2025.
O Director, Kong Chi Meng.
INSTITUTO CULTURAL
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Concurso Público n.º 0001/IC-DPICC/CP/2025
Arrendamento do Espaço Comercial do Centro Ecuménico de Kun Iam
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Outubro de 2025, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para “Arrendamento do Espaço Comercial do Centro Ecuménico Kun Iam”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação, por arrendamento, do espaço comercial do Centro Ecuménico Kun Iam, para a abertura e exploração de uma loja que comercializa os produtos culturais e criativos originais, maioritariamente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por Macau) e disponibiliza informações turísticas a visitantes, assegurando ainda a dinamização de outras valências, incluindo a realização de actividades experimentais e outras iniciativas.
5. Local a arrendar: Espaço comercial no rés-do-chão do Centro Ecuménico Kun Iam, sito na Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Macau.
6. Prazo de arrendamento: Quarenta e oito (48) meses.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso.
8. Caução provisória: O valor é de MOP5 000,00 (cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: O valor é de MOP10 000,00 (dez mil patacas).
10. Renda base: O valor é de MOP2 000,00 (duas mil patacas).
11. Condições de admissão:
11.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o empresário individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM.
11.2 Não é admitida a participação de consórcio.
11.3 Não são admitidas propostas que sejam susceptíveis de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando as empresas dos concorrentes tenham os mesmos sócios ou administradores.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 12 de Janeiro de 2026 (segunda-feira).
13. Visita ao espaço: A visita realizar-se-á no espaço comercial do rés-do-chão do Centro Ecuménico Kun Iam, sito na Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Macau, no dia 18 de Novembro de 2025, pelas 10:00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17:00 horas do dia 17 de Novembro de 2025, através do telefone n.º 8399 6296. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2026 (quarta-feira).
Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VII do programa de concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
| N.º | Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
| A | Renda | 40% |
| B | Plano do negócio | 25% |
| C | Conteúdo de produtos | 20% |
| D | Experiência do concorrente | 10% |
| E | Percentagem de trabalhadores residentes de Macau | 5% |
Instituto Cultural, aos 5 de Novembro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Lista
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/AP/2025)
O exame final de especialidade em Anatomia Patológica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2025:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Lam Iok Leng | 16,2 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ᵃ Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ᵃ Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica; e
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
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CONCURSO PÚBLICO N.º 17/P/25
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Comunitários e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Novembro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 92,00 (noventa e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 9 de Dezembro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Dezembro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP558.000,00 (quinhentas e cinquenta e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
CONCURSO PÚBLICO N.º 18/P/25
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 12 de Setembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Novembro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP86,00 (oitenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 15 de Dezembro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Dezembro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Ye Bo, requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu marido, Lin Yi, que foi Médico Assistente, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde; tendo Zhang Yuncan, requerido o subsídio de funeral de seu filho, Lin Yi, que foi Médico Assistente, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde; devem todos os que se julgam com direito à recepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
Aviso
Acta da Comissão Financeira n.º 040/2025
(extracto)
Na 40.ª sessão ordinária, convocada em 15 de Outubro de 2025, a Comissão Financeira do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por Centro Médico de Macau Union), ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), bem como do n.º 4 da delegação de competências referida no extracto da acta da 24.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 3 de Outubro de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025, deliberou o seguinte:
1. São delegadas no coordenador da Comissão Financeira e director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin, as seguintes competências:
1) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico de Macau Union inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico de Macau Union e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
3) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
4) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Centro Médico de Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente.
2. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento do delegado, por quem legalmente o substituir.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas no pessoal com funções de direcção e chefia do Centro Médico de Macau Union.
5. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão Financeira.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Centro Médico de Macau Union, aos 15 de Outubro de 2025.
Membros da Comissão Financeira:
Coordenador: Liu Zhengyin.
Membro: Lei Wai Seng.
Membro: Li Jun.
Membro: Lao Hio Fai.
Membro: Kuok Chong Hon (representante da DSF).
UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU
Aviso
Despacho n.º 06/SG/2025
Nos termos do n.º 1, alínea 11) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/RU/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe do Gabinete de Relações Públicas, Sio Ka Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 28 de Outubro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 4 de Novembro de 2025.
A Secretária-Geral, Mok Sao In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA
Aviso
Despacho n.º 06/DIR/2025
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Mak Tat Io, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização e pela Divisão de Estudos e Tradução, as seguintes competências:
1) Aprovar os projectos de planta de condições urbanísticas;
2) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos procedimentos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar a demolição de obras, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;
3) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para o tratamento das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente ordenar a sua demolição, reparação ou beneficiação, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;
4) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos procedimentos de obras que violem a Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;
5) Emitir as certidões nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor;
6) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
7) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
8) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
9) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
10) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.
2. São delegadas na subdirectora, Chan Hoi Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas, pelo Departamento de Administração e pela Divisão de Informática, as seguintes competências:
1) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos procedimentos de supervisão e protecção de segurança dos ascensores, designadamente ordenar a reparação ou modificação e a suspensão de utilização de ascensores, determinar o embargo, e aplicar as multas previstas na lei;
2) Decidir sobre a inscrição, renovação, suspensão e cancelamento da inscrição de técnicos, de construtores civis e de empresários comerciais de construção civil, de entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás, bem como de técnicos e entidades de ascensores;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros ou do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
6) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
7) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
8) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
9) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
10) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas, Arnaldo Lucas Batalha Ung, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;
8) Decidir, sempre que se verifiquem deficiências ou omissões, sobre o aperfeiçoamento da comunicação prévia relativa a obras de benfeitorias necessárias dos ascensores;
9) Decidir sobre a aceitação ou não da comunicação prévia relativa a obras de benfeitorias necessárias dos ascensores;
10) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
11) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
4. São delegadas na chefe do Departamento de Administração, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos trabalhadores;
8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;
9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director dos Serviços;
10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
11) Assinar, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços e seus familiares;
12) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
13) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;
14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;
15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e dos empresários comerciais de construção civil, das entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás, bem como dos técnicos e entidades de ascensores;
16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
5. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.
6. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
| Pelo Director dos Serviços |
| O Chefe do ........ |
| Nome |
7. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8. Dos actos praticados ao abrigo da alínea 1) do artigo 59.º da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) e no uso dos poderes delegados pelas alíneas 2) a 4) do n.º 1 cabe recurso hierárquico facultativo para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
9. Dos actos praticados ao abrigo dos artigos 23.º, 38.º e 49.º da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e no uso dos poderes delegados pelas alíneas 1) e 2) do n.º 2 cabe recurso hierárquico facultativo para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
10. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
11. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores e pelos chefes de departamento, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 16 de Outubro de 2025.
12. São revogados o n.º 5 do Despacho n.º 05/DIR/2022, o n.º 1 do Despacho n.º 10/DIR/2022 e o Despacho n.º 01/DIR/2025.
13. Sem prejuízo do disposto no n.º 11, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 24 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Aviso
Despacho n.º 22/DIR/2025
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, Chan Un Seng, a competência para:
1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020;
2) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso aos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
3) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;
4) Autorizar a realização de actividades publicitárias e de respectivos trabalhos de instalação nas áreas não comerciais dos terminais marítimos de passageiros, e assinar os respectivos ofícios;
5) Convocar reunião de trabalho sobre a gestão dos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
6) Autorizar a realização de obras nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios, com excepção das obras sujeitas a licença ou autorização da entidade competente;
7) Autorizar a realização de cerimónias nos terminais marítimos de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
8) Autorizar os operadores dos terminais marítimos de passageiros a desenvolverem actividades relacionadas com a exploração e assinarem os respectivos ofícios;
9) Autorizar a utilização dos parques de estacionamento destinados aos serviços públicos geridos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água nos terminais marítimos, o uso de diversos tipos de veículos eléctricos e de plataformas elevatórias e assinar os respectivos ofícios;
10) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
11) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
12) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
13) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
14) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
15) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
16) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
17) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
18) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
19) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Ng Chan Teng, a competência para:
1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, as certidões de processos individuais e os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como prestar os ofícios sobre estes documentos;
2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;
3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, solicitação à Direcção dos Serviços de Finanças da emissão da guia para o depósito da caução, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;
4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nos jornais;
5) Actualizar os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
6) Prestar os dados estatísticos do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos documentos e ofícios;
7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio, abono e benefício pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a subscrição de seguro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, actualizar a lista e os dados dos requerentes de subsídio, abono e benefício e assinar os respectivos documentos e ofícios;
8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;
9) Apresentar às entidades competentes os formulários de pedidos, no âmbito do governo electrónico ou do sistema de serviços, relativos aos “Assuntos Governamentais”, “Conta Única de Macau” e “Plataforma para Empresas e Associações” e assinar os respectivos documentos e ofícios;
10) Assinar a notificação de remessa;
11) Assinar a guia de entrega de correspondência franquiada à máquina;
12) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
13) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;
14) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
15) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao respectivo departamento, no serviço ou no local indicado pelo chefe do mesmo departamento, por necessidade de exercício de funções;
16) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador do respectivo departamento;
17) Deferir pedidos de transferência de férias apresentados pelo pessoal do respectivo departamento, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
18) Autorizar a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
19) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
20) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal do respectivo departamento em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
21) Estabelecer as escalas de serviço do pessoal do respectivo departamento, quando seja autorizada a adopção do trabalho por turnos e conforme o início e o termo dos turnos aprovados;
22) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho, afectos ao respectivo departamento;
23) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço, do pessoal afecto ao respectivo departamento;
24) Entregar às entidades competentes os dados do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água que possui acesso à “Conta de utilizador de entidade da Conta Única de Macau”, aos “Meios de identificação electrónica”, ao “Utilizador na página electrónica da Administração Financeira Pública e Gestão Patrimonial da Direcção dos Serviços de Finanças”, ao “Utilizador no Sistema Informático da Direcção dos Serviços de Finanças” e assinar os respectivos documentos e ofícios;
25) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
26) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
27) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões;
28) Autorizar a progressão dos trabalhadores do quadro e dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos legais.
3. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
7. São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 16/DIR/2025.
8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Outubro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Edital
Edital n.º 3/2025
Nos termos do disposto no artigo 80.º, na alínea b) do artigo 90.º e no n.º 4 do artigo 97.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, do disposto no artigo 26.º do Regulamento da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Edital aplica-se a todas as embarcações que utilizem o canal de acesso provisório à Zona A dos Novos Aterros Urbanos (doravante designado por “Canal de acesso provisório”), bem como àquelas que operem na bacia de manobra, no cais e nas instalações marítimas que o ligam.
Artigo 2.º
Disposições gerais
1. Só podem utilizar o canal de acesso provisório as embarcações que para o efeito se encontram autorizadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).
2. As entradas e saídas apenas podem ser praticadas conforme a direcção de movimento prevista nos Anexos I e II, salvo indicação em contrário do Centro de Gestão do Tráfego Marítimo de Macau (doravante designado por “VTS de Macau”).
3. No canal de acesso provisório, aplica-se a medida de navegação num sentido.
4. No canal de acesso provisório, não são permitidas às embarcações uma velocidade superior a 5 nós nem ultrapassagem.
5. No canal de acesso provisório e na bacia de manobra, não é permitida a inversão de rumo, salvo autorização do VTS de Macau.
Artigo 3.º
Entrada
1. As embarcações têm de entrar no canal de acesso provisório e no Canal do Porto Exterior pelo Canal de Macau conforme a direcção de movimento prevista no Anexo I, e se aproximar, ao rumo conveniente, da bacia de manobra, cais e instalações marítimas que ligam o canal de acesso provisório.
2. Antes de entrar no canal de acesso provisório e no Canal do Porto Exterior, as embarcações têm de efectuar ao VTS de Macau uma chamada rádio via o canal exclusivo 1 VHF (156.025 MHz, G3E/F3E), só podendo entrar no canal de acesso provisório e atravessar o Canal do Porto Exterior após autorização do VTS de Macau.
3. As embarcações só podem entrar no canal de acesso provisório após autorização do VTS de Macau, devendo navegar a velocidade reduzida ou aguardar na zona de espera para entrada no porto conforme instrução.
Artigo 4.º
Saída
1. As saídas têm de ser feitas pelo canal de acesso provisório e pelo Canal do Porto Exterior conforme a direcção de movimento prevista no Anexo II.
2. Antes de sair, as embarcações têm de efectuar ao VTS de Macau uma chamada rádio via o canal exclusivo 1 VHF, só podendo entrar no canal de acesso provisório após autorização do VTS de Macau e sair pelo Canal do Porto Exterior.
Artigo 5.º
Escuta
Durante a realização de actividades no âmbito de aplicação referido no artigo 1.º, o patrão tem de destacar tripulantes para manter uma escuta permanente 24 horas por dia no canal exclusivo 1 VHF.
Artigo 6.º
Medidas de protecção dos pilares da Ponte da Amizade
1. As embarcações têm de tomar as seguintes medidas para garantir que as estruturas de pilares da Ponte da Amizade não sejam danificadas:
1) Navegar a uma velocidade mínima que permite manter o rumo e a manobrabilidade;
2) Reforçar a vigilância e tomar medidas necessárias para evitar abalroamento;
3) Cumprir as instruções de navegação dadas pela DSAMA.
2. A embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 1000 ainda tem de manobrar com o auxílio de um rebocador no local das operações, salvo se o patrão tiver governado a mesma embarcação pelo canal de acesso provisório para entrar e para sair da bacia de manobra por seis vezes cada, nos últimos seis meses.
Artigo 7.º
Disposições especiais
1. Tendo em consideração o interesse público ou a segurança da navegação, a DSAMA pode exigir às embarcações o cumprimento das disposições não previstas no presente Edital.
2. Após avaliação das necessidades de navegação, a DSAMA pode dispensar as embarcações do cumprimento de determinadas disposições previstas no presente Edital.
Artigo 8.º
Plantas e informações básicas
1. As plantas constantes nos Anexos I e II e as informações básicas sobre o canal de acesso provisório e a zona de espera para entrada no porto constantes no Anexo III fazem parte integrante do presente Edital.
2. Qualquer alteração às plantas e às informações básicas referidas no número anterior é publicada pela DSAMA através de aviso aos navegantes.
3. A DSAMA disponibiliza na sua página electrónica as informações actualizadas sobre os referidos Anexos.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Edital entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Novembro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Anexo I
Planta sobre o percurso de navegação para entrar na bacia de manobra, cais e instalações marítimas que ligam o canal de acesso provisório
Anexo II
Planta sobre o percurso de navegação para sair da bacia de manobra, cais e instalações marítimas que ligam o canal de acesso provisório
Anexo III
Informações básicas sobre o canal de acesso provisório e a zona de espera para entrada no porto
1. O canal de acesso provisório localiza-se a leste da Ponte da Amizade, entre o extremo sudoeste da Zona A dos Novos Aterros Urbanos e o Canal de Macau, atravessando o Canal do Porto Exterior e estando ligado ao Canal de Macau; é limitado pelo paralelo do farolim n.º 17 do Canal do Porto Exterior, a norte, e pelo lado direito do Canal de Macau, a sul.
2. Os limites do canal de acesso provisório são balizados por quatro marcas especiais, cuja posição e características se seguem:
| Designação |
Posição |
Características |
Alcance |
Descrição |
| ZA1 | 22º10.83’N 113º 33.97’E |
Relâmpago amarelo visível de noite | 3 | Bóia de cor amarela |
| ZA2 | 22º 10.84’N 113º 33.88’E |
Relâmpago amarelo visível de noite | 3 | Bóia de cor amarela |
| ZA3 | 22º 11.26’N 113º 33.88’E |
Relâmpago amarelo visível de noite | 3 | Bóia de cor amarela |
| ZA4 | 22º 11.27’N 113º 33.84’E |
Relâmpago amarelo visível de noite | 3 | Bóia de cor amarela |
3. A zona de espera para entrada no porto refere-se à área situada na entrada do canal de acesso provisório, com configuração em forma de buzina, que está ligada ao Canal de Macau.
AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL
Aviso
Despacho n.° 10008/AACM/2025
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso do 72.º Grande Prémio de Macau, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, são proibidas, entre 13 a 16 de Novembro de 2025, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 30 de Outubro de 2025.
O Presidente, Pun Wa Kin.
CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO
Avisos
(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de arquitectura foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada no 1.º andar do Edifício Forward do Campus da Taipa da Universidade de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N.,Taipa.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia civil foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada no 1.º andar do Edifício Forward do Campus da Taipa da Universidade de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N.,Taipa.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electrotécnica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada no 1.º andar do Edifício Forward do Campus da Taipa da Universidade de Formação Turística, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N.,Taipa.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 04-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electromecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 05-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia mecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 06-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia do ambiente foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 07-CAEU-2025)
Em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de planeamento urbanístico, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 08-CAEU-2025)
Em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de engenharia de segurança contra incêndios, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2025)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro químico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia química foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e em conformidade com a deliberação do dia 24 de Outubro de 2025 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola São Paulo de Macau, sita na Rua do Padre Eugénio Taverna, n.os 160-260, Macau.
As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Novembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.





