REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 32/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. É nomeada Leong Pui Ian, como membro da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, em substituição de Lo Fai.

2. O mandato do membro designado pelo presente despacho termina no dia 30 de Junho de 2027.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

13 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 33/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos n.os 1 a 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Secretário para a Administração e Justiça manda:

É renovada a comissão de serviço de Ho Chi Leong, pelo período de um ano, a partir de 15 de Janeiro de 2026, como vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

13 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 34/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos n.os 1 a 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Secretário para a Administração e Justiça manda:

É renovada a comissão de serviço de Lo Kan U, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2025, como administrador a tempo inteiro do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

13 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 14 de Novembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.