Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025, foi autorizada a alteração da composição da Junta de Recrutamento e do Júri do “17.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau” publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série de 6 de Agosto de 2025, a qual passa a ser composta pelos membros seguintes:

A Junta de Recrutamento:

Vogais efectivos

Presidente: comissário alfandegário U Chin Keong

Vogais: Médica: Iao Wai Lam

Médico: Ng Keong

Médico: Chan Ka Hou

Secretária: verificadora principal alfandegária Leong Pek Si

Vogais suplentes

Presidente: comissário alfandegário Lam Kin Kuan

Vogais: Médico: Lao Chi Kin

Médico: Chung Ka Weng

Médica: Tang Soi Teng

Secretária: verificadora principal alfandegária Chan Sut Wa

O Júri:

Vogais efectivos

Presidente: subintendente alfandegário Kong Hong

Vogais: comissário alfandegário Lei Hoi Heng

inspector superior alfandegário Leong Chong In

Secretária: subinspectora alfandegária Tou Kin Neng

Vogais suplentes

Presidente: comissário alfandegário Lam Kin Kuan

Vogais: comissário alfandegário U Chin Keong

inspector superior alfandegário Leong Tat Teng

Secretário: subinspector alfandegário Ao Kin Hou

Serviços de Alfândega, aos 18 de Novembro de 2025.

A Adjunta do Director-geral, substituta, Ung Ka Vai, intendente alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

 Despacho n.º 078/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º, n.º 5 do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, em vigor, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico, substituta, Lam Weng Tong, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Novembro de 2025.

A Directora, Leong Weng In.

Despacho n.º 081/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 075/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Zhang Liaoliao, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Zhang Liaoliao, as seguintes competências:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

3) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;

4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;

5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

7) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

8) Passar certidões de processos individuais;

9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;

11) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:

1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;

2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 14 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2025.

A Subdirectora, Joana Maria Noronha.

Despacho n.º 082/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 077/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, Lum Ting Ting, na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Leong Ngai Ieng e na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Chang Lei Lei, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chang Lei Lei, as seguintes competências:

(1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;

(2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 12 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2025.

A Subdirectora, Chan Sok Cheng.

Despacho n.º 083/DIR/DES/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 076/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, Pau Chi Wai, na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam, e no chefe do Centro de Informações ao Público, Chan Chon In, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. É subdelegada no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chon In, a seguinte competência:

(1) Assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 17 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2025.

O Subdirector, Chan Chi Kin.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Kam Iong, viúva de Vong Kam Lok, que foi guarda aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 20 de Novembro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Despacho da Directora dos Serviços de Finanças n.º 37/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 76.º do Código Fiscal, aprovado pela Lei n.º 24/2024, a Directora dos Serviços de Finanças manda:

1. É aprovado o modelo de declaração de domicílio fiscal, que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Novembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 27/sdir/DSAL/2025

Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 18/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Emprego, Chan Ka In, para praticar no âmbito das competências da sua subunidade, os seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto do Departamento de Emprego, Chan Ka In, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 18 de Novembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 18 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Novembro de 2025.

A Subdirectora, Chan Tze Wai.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Extracto de deliberação

Assunto: Re-delegação de poderes para a prática de actos de gestão corrente

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por deliberação n.º 989/ca, de 13 de Novembro de 2025, delegar os seguintes poderes para as acções de gestão corrente necessárias à Directora-Adjunta da Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR), Dr.ª Chan Man Hong, à Chefia Funcional da Área Administrativa (AAD), Dr. Lo Chi Kong, à Chefia Funcional da Área de Aprovisionamento e Economato (AAE), Dr.ª Chan Oi Lam, e à Chefia Funcional da Área de Recursos Humanos (ARH), Dr. Lei Kin Pong:

1. Delegar os seguintes poderes na Directora-Adjunta da DAR, Dr.ª Chan Man Hong, ou em quem a substitua:

(1) Autorizar os funcionários da DAR a compensar o horário normal de trabalho prestando horas extraordinárias ou desempenhando funções durante períodos isentos;

(2) Autorizar o pagamento de despesas autorizadas pelo superior (despesas que requerem aprovação por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de setenta e cinco mil patacas (MOP75.000,00);

(3) Autorizar as despesas relativas às obras, aquisição de bens e serviços relativamente ao funcionamento normal da AMCM, até ao limite máximo de cinquenta mil patacas (MOP50.000,00);

(4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de família, de casamento, de nascimento, de amamentação e de funeral aos funcionários da AMCM;

(5) Autorizar, nos termos legais, a realização de despesas com apoio medicamentoso, clínico e hospitalar dos funcionários da AMCM, até ao limite máximo de cinquenta mil patacas (MOP50.000,00);

(6) Autorizar, nos termos legais, as despesas de serviço ao exterior (incluindo as despesas de deslocação, de transporte, de alojamento e outras) dos funcionários da AMCM, até ao limite máximo de cinquenta mil patacas (MOP50.000,00);

(7) Autorizar, nos termos legais, as despesas de ajudas de custo dos funcionários da AMCM, até ao limite máximo de dez mil patacas (MOP10.000,00);

(8) Autorizar, nos termos legais, o seguro de acidentes pessoais e de viagem para os funcionários da AMCM em serviço ao exterior, até ao limite máximo de três mil patacas (MOP3.000,00);

(9) Autorizar os pedidos de adiantamentos de vencimento para os funcionários da AMCM, até ao limite máximo de cem mil patacas (MOP100.000,00);

(10) Assinar e emitir declarações e quaisquer declarações que não sejam da competência exclusiva do Conselho de Administração;

(11) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;

(12) Assinar o “Mapa-guia de pagamento das contribuições” do Fundo de Segurança Social;

(13) Assinar o Imposto Profissional do 1.º Grupo – M/2 – “Boletim de Inscrição”, M/2A – “Declaração de Cessação do Emprego”,  M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”,  M3/M4 Anexo A – “Discriminação da matéria não colectável” e M3/M4 Anexo B – “Declaração dos subsídios de família e de residência ou arrendamento” ;

(14) Assinar e emitir os ofícios necessários à gestão corrente da DAR, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos tribunais e ao Ministério Público;

(15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos.

2. Delegar os seguintes poderes na Chefia Funcional da AAD, Dr. Lo Chi Kong:

(1) Autorizar o pagamento de despesas autorizadas pelo superior (despesas que requerem aprovação por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de trinta mil patacas (MOP30.000,00);

(2) Autorizar as despesas relativas às obras, aquisição de bens e serviços relativamente ao funcionamento normal da AMCM, até ao limite máximo dez mil patacas (MOP10.000,00);

(3) Autorizar a marcação de licença especial e a marcação, alteração, cancelamento, antecipação ou adiamento de férias anuais dos funcionários da AAD;

(4) Autorizar os funcionários da AAD a compensar o horário normal de trabalho prestando horas extraordinárias ou desempenhando funções durante períodos isentos;

(5) Determinar se as ausências dos funcionários da AAD são justificadas ou injustificadas e interpretar os registos de assiduidade.

3. Delegar os seguintes poderes na Chefia Funcional da AAE, Dr.ª Chan Oi Lam:

(1) Autorizar o pagamento de despesas autorizadas pelo superior (despesas que requerem aprovação por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de trinta mil patacas (MOP30.000,00);

(2) Autorizar as despesas relativas às obras, aquisição de bens e serviços relativamente ao funcionamento normal da AMCM, até ao limite máximo dez mil patacas (MOP10.000,00);

(3) Autorizar a marcação de licença especial e a marcação, alteração, cancelamento, antecipação ou adiamento de férias anuais dos funcionários da AAE;

(4) Autorizar os funcionários da AAE a compensar o horário normal de trabalho prestando horas extraordinárias ou desempenhando funções durante períodos isentos;

(5) Determinar se as ausências dos funcionários da AAE são justificadas ou injustificadas e interpretar os registos de assiduidade.

4. Delegar os seguintes poderes na Chefia Funcional da ARH, Dr. Lei Kin Pong:

(1) Autorizar o pagamento de despesas autorizadas pelo superior (despesas que requerem aprovação por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de trinta mil patacas (MOP30.000,00);

(2) Autorizar, nos termos legais, a realização de despesas com apoio medicamentoso, clínico e hospitalar dos funcionários da AMCM, até ao limite máximo de dez mil patacas (MOP10.000,00);

(3) Autorizar a marcação de licença especial e a marcação, alteração, cancelamento, antecipação ou adiamento de férias anuais dos funcionários da ARH;

(4) Autorizar os funcionários da ARH a compensar o horário normal de trabalho prestando horas extraordinárias ou desempenhando funções durante períodos isentos;

(5) Determinar se as ausências dos funcionários da ARH são justificadas ou injustificadas e interpretar os registos de assiduidade.

5. A presente delegação de poderes não prejudica o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência, avocação e revogação.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, desde 20 de Outubro de 2025 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

7. Dos actos praticados no exercício das delegações de poderes constantes do presente aviso, cabe recurso hierárquico necessário.

Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Novembro de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Vong Sin Man. 

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 30 de Setembro de 2025

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 656,144,622,698.86 Outros valores passivos 1,627,994,508.64

Depósitos e contas correntes

265,356,694,648.28

Títulos de crédito

109,438,094,049.39

Investimentos sub-contratados

281,349,834,001.19 Reservas patrimoniais 658,718,729,990.31

Outras aplicações

0.00

Reserva básica

167,286,085,050.00

Reserva extraordinária

456,535,248,968.90
Outros valores activos 4,202,101,800.09

Resultado do exercício

34,897,395,971.41
Total do activo 660,346,724,498.95 Total do passivo 660,346,724,498.95

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Despacho n.º 006/1.2/2025

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director Substituto dos Serviços de Estatística e Censos n.º 032/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe, substituto, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Lio Wai Kit, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 5 de Novembro de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director substituto dos Serviços de Estatística e Censos, de 17 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Novembro de 2025.

A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 7 de Novembro de 2025, mediante a Deliberação n.º 030/CA, deliberou o seguinte:

1) Delegar na administradora, Dr.ᵃ Lau Hang Kun e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, na administradora, Dr.ᵃ Chan Kuan I, os seguintes poderes:

a) Arrecadar as receitas do Fundo de Garantia de Depósitos;

b) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do Fundo de Garantia de Depósitos, no valor máximo até $10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento;

c) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGD.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo;

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário;

4) A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação. São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Outubro de 2025; e

5) É revogada a Deliberação n.º 012/CA, de 9 de Maio de 2024.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 7 de Novembro de 2025.

O Conselho Administrativo

Presidente, Dr. Vong Sin Man.

Administradora, Dr.ᵃ Lau Hang Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Nos termos do n.º 1 do artigo 339.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (adiante designado por “ETAPM”), vigente, fica notificada Leong Iong Fong, ex-auxiliar da Direcção dos Serviços Correccionais, que por despacho de 31 de Outubro de 2025, exarado no processo disciplinar n.º 00008-PDD/DSC/2025 pelo ora signatário, é aplicada à funcionária referida a pena de multa equivalente ao valor total de dois dias do seu vencimento e de outras remunerações certas e permanentes.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 308.º do ETAPM, considera-se notificada a funcionária referida 15 dias após a publicação do presente aviso.

Nos termos dos artigos 340.º e 341.º do ETAPM, da decisão punitiva a funcionária referida pode reclamar para o signatário, no prazo de 15 dias, ou apresentar recurso hierárquico para o Secretário para a Segurança, no prazo de 30 dias, contados do dia seguinte à data da notificação.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Novembro de 2025. 

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00610-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Lei Iat Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

2) Exercer as minhas competências próprias previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em matéria de férias e faltas;

3) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto e as compensações previstas nas respectivas disposições;

5) Autorizar a participação de trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;

10) Autorizar, para além das despesas referidas nas alíneas 8) e 9), as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;

12) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSC.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lei Iat Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00611-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no director do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC), Lam Kam Sau, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do EPC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

2) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), a que se refere o Regime de execução das medidas privativas da liberdade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, com excepção do regime disciplinar aí previsto;

3) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane, aprovado pelo Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;

4) Praticar os actos a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos reclusos, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da DSC;

7) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do EPC, e autorizar as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo director do EPC, Lam Kam Sau, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00612-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na directora do Instituto de Menores (IM), Yu Pui Lam Ada, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do IM, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos jovens internados no IM, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director da Direcção dos Serviços Correccionais;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do IM.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela directora do IM, Yu Pui Lam Ada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00613-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, substituta, Tang Man Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane e do Instituto de Menores;

2) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

4) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), nos termos legais;

5) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

7) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

8) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, substituta, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00614-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

2) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC);

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da DSC;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.

Despacho n.º 00615-DP/DSC/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, nos termos legais;

2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas neste número.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 10 de Novembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: TU-A30-LA1-1225C-61

Informação básica do curso:

— O aviso do registo do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos da Universidade de Turismo de Macau foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e na alínea 1) do n.º 2 da Deliberação de Delegação de Competências n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 20 de Março de 2025, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2022.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Novembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos

1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos

2. Duração normal do curso: 4 anos

3. Língua de ensino: Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo      
Inglês — Intermédio I Obrigatória —* 3
Inglês — Intermédio II Obrigatória —* 3
Introdução à Alimentação e Bebidas Obrigatória 45 3
Contabilidade e Gestão Orçamental Obrigatória 45 3
Competências Digitais I Obrigatória 45 3
Introdução à Gestão Empresarial Obrigatória 45 3
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM Obrigatória 45 3
Fundamentos de Marketing Obrigatória 45 3
Economia do Turismo Obrigatória 45 3
Introdução à Indústria de Eventos Obrigatória 45 3
Prática Profissional Obrigatória 180 3
Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II Obrigatória 45 3
       
2.º Ano Lectivo      
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 45 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II Obrigatória 45 3
Gestão Financeira Obrigatória 45 3
Competências Digitais II Obrigatória 45 3
Estatística Obrigatória 45 3
Gestão de Recursos Humanos Obrigatória 45 3
Estratégias de Marketing Obrigatória 45 3
Planeamento e Coordenação de Eventos Obrigatória 45 3
Relações Públicas Obrigatória 45 3
Estudos sobre a China Obrigatória 45 3
Experiência Prática em Eventos de Restauração Obrigatória 45 3
Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II Obrigatória 45 3
       
3.º Ano Lectivo      
Métodos de Pesquisa Obrigatória 45 3
Gestão de Convenções e Exposições Obrigatória 45 3
Organização de Evento Obrigatória 45 3
Tecnologia de Convenções e Exposições Obrigatória 45 3
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo Obrigatória 45 3
Estágio Obrigatória 800 - 1248 6
Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II Obrigatória 45 3
       
4.º Ano Lectivo      
Gestão de Risco em Eventos Obrigatória 45 3
Gestão de Eventos Desportivos Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica Obrigatória 45 3
Gestão de Qualidade de Serviços Obrigatória 45 3
Gestão de Propriedades e Instalações Obrigatória 45 3
Perspectiva Social de Actividades Festivas Obrigatória 45 3
Comportamento do Consumidor Obrigatória 45 3
       
Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito:      
Grupo I      
Monografia Obrigatória 6
       
Grupo II      
Projecto Final Obrigatória 3
Uma unidade curricular / disciplina do Quadro II Obrigatória 45 3
Número total de unidades de crédito 123

* Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Comunicação e Negociação Optativa 45 3
Conhecimentos de Produtos Alimentares Optativa 45 3
Introdução à Gastronomia Optativa 45 3
Nutrição Optativa 45 3
Gestão de Serviços Alimentares Optativa 45 3
Temas Contemporâneos em Arte Culinária Optativa 45 3
Inglês de Nível Superior Optativa 45 3
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo Optativa 45 3
Comércio Electrónico a Retalho Optativa 45 3
Administração e Gestão de Arte Optativa 45 3
Comunicação de Marca Optativa 45 3
Operações de Andares Optativa 45 3
Gestão de Jogo Optativa 45 3
Enologia Optativa 45 3
Introdução às Artes do Espectáculo Optativa 45 3
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental Optativa 45 3
Marketing para Artes do Espectáculo Optativa 45 3
Introdução à Psicologia Optativa 45 3
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas Optativa 45 3
Marketing Digital Optativa 45 3
Princípios de Venda Optativa 45 3
Gestão de Marcas Optativa 45 3
Geografia do Turismo Optativa 45 3
Gestão do Lazer e Recreio Optativa 45 3
Técnicas Básicas para Guias Optativa 45 3
Turismo Inteligente Optativa 45 3
Turismo de Interesse Especial Optativa 45 3
Comunicação Intercultural do Turismo Optativa 45 3
Mandarim I 1, 2 Optativa 45 3
Mandarim II 1, 2 Optativa 45 3
Mandarim III 1, 2 Optativa 45 3
Mandarim IV 1, 2 Optativa 45 3
Português I 2 Optativa 45 3
Português II 2 Optativa 45 3
Português III 2 Optativa 45 3
Português IV 2 Optativa 45 3

Notas:

1. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, sendo os estudantes distribuídos nas turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.

2. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua respeitando as precedências.

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Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Outubro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Matemática

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A72-D54-9725C-63

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Matemática, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.

- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(數學)課程” passa a ser “哲學博士學位(數學)課程”.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Outubro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Matemática 

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Matemática

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Matemática

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa do Grupo I (3 unidades de crédito), e três unidades curriculares / disciplinas optativas do Grupo II (9 unidades de crédito), para obterem 12 unidades de crédito:      
Grupo I      
Ciência Computacional Avançada Optativa 45 3
Probabilidade e Estatística Avançadas Optativa 45 3
Tópicos Avançados em Matemática Optativa 45 3
       
Grupo II      
Análise Funcional Avançada Optativa 45 3
Estatística Matemática Avançada Optativa 45 3
Análise Numérica Avançada Optativa 45 3
Equações Diferenciais Parciais Avançadas Optativa 45 3
Teoria da Probabilidade Avançada Optativa 45 3
Análise Real Avançada Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Ciência da Computação

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A70-D60-9725D-62

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência da Computação, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.

- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(電腦科學)課程” passa a ser “哲學博士學位(電腦科學)課程”.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Novembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciência da Computação

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Ciência da Computação

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência da Computação

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Tópicos Avançados em Ciência da Computação Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito:      
Processamento e Análise de Big Data Avançados Optativa 45 3
Computação em Nuvem e Sistemas Distribuídos Avançados Optativa 45 3
Comunicação de Computadores e Redes Avançadas Optativa 45 3
Visão Computacional e Reconhecimento de Padrões Avançados Optativa 45 3
Aprendizagem de Máquina Avançada: Teoria e Métodos Optativa 45 3
Processamento de Linguagem Natural Avançado Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A68-D71-9725C-64

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.

- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(電機及電腦工程)課程” passa a ser “哲學博士學位(電機及電腦工程)課程”.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Novembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores 

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Engenharia

3. Especialidade: Engenharia Electrotécnica e de Computadores

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais

Unidades de crédito

Ética na Investigação Obrigatória
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa do Grupo I (3 unidades de crédito), e três unidades curriculares / disciplinas optativas do Grupo II (9 unidades de crédito), para obterem 12 unidades de crédito:      
Grupo I      
Investigação Avançada e Tendências em Microelectrónica Optativa 45 3
Energia Inteligente para Neutralidade de Carbono Optativa 45 3
Investigação Avançada e Tendências em Engenharia Electrotécnica e de Computadores Optativa 45 3
       
Grupo II      
Controlo Adaptativo e Inteligente Optativa 45 3
Tópicos Avançados em Análise de Dados para a Internet das Coisas Optativa 45 3
Tópicos Avançados em Processamento Digital de Sinal Optativa 45 3
Matemática Aplicada para Engenharia Electrotécnica e de Computadores Optativa 45 3
Aprendizagem Estatística e Teoria da Decisão Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10011/AACM/2025

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso do transporte da tocha na Zona de Competição de Macau da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, de 5 de Outubro de 2021, são proibidas, das 08h00 às 12h00 do dia 29 de Novembro de 2025, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.

Autoridade de Aviação Civil, aos 18 de Novembro de 2025.

O Presidente, Pun Wa Kin.


   

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