REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Pong Kai Fu, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2026.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

16 de Janeiro de 2026.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Pong Kai Fu para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

— Vacatura do cargo;
— Possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Currículo académico:

— Licenciatura em Economia pela Universidade de Zhongshan;
— Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

— De Abril de 2009 a Março de 2010, oficial administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
— De Abril de 2010 a Outubro de 2010, adjunto-técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
— De Outubro de 2010 a Novembro de 2013, trabalhador no sector privado;
— De Dezembro de 2013 a Dezembro de 2014, técnico superior do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
— De Dezembro de 2014 a Julho de 2017, técnico superior do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
— De Agosto de 2017 a Dezembro de 2017, director-adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
— De Janeiro de 2018 a Maio de 2018, director-adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
— De Junho de 2018 a Abril de 2019, chefe da Divisão de Análise Económica da Direcção dos Serviços de Economia;
— De Dezembro de 2018 a Abril de 2019, chefe, substituto, do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia;
— De Abril de 2019 a Janeiro de 2024, chefe do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
— De Setembro de 2023 a Janeiro de 2024, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
— De Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
— De Dezembro de 2024 a Julho de 2025, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
— De Agosto de 2025 até à presente data, director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (doravante designada por DSEC), Pong Kai Fu, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEC ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEC, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no orçamento da DSEC, até ao montante de 600 000 patacas;

6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:

(1) as decorrentes de encargos fixos, necessários ao funcionamento da DSEC, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(2) outras despesas indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEC, até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEC, que forem julgados incapazes para o serviço;

9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEC;

10) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à RAEM.

2. Dos actos praticados pelo subdelegado no uso das competências referidas no número anterior cabem recurso hierárquico necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSEC as competências referidas no n.º 1.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2026.

16 de Janeiro de 2026.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2026

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Pong Kai Fu e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng David;

Vogal: Wu Pou Wa;

Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

Vogal suplente: Cheng I Ian.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

19 de Janeiro de 2026.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É designada, Kou Lai San, para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

2. A notária privativa referida no número anterior, na sua ausência ou impedimento, é substituída sucessivamente por Ao Ieong Sio Nga e Wan Ka Leng.

3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2024.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Janeiro de 2026.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2026.

O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.