REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2026

BO N.º:

10/2026

Publicado em:

2026.3.11

Página:

12-167

  • Manda publicar a Resolução n.º 2799 (2025) relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, adoptada pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.ᵒˢ 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de Novembro de 2025, bem como a mais recente «Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida» com esta relacionada.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
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    Categorias
    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2026

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1735 (2006), 1822 (2008), 1904 (2009), 1989 (2011), 2083 (2012), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015), 2253 (2015), 2368 (2017), 2396 (2017), 2462 (2019), 2560 (2020), 2610 (2021), 2664 (2022), 2734 (2024) e 2799 (2025), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

    Considerando igualmente que, em 6 de Novembro de 2025, através da Resolução n.º 2799 (2025), o Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267/1989/2253 (Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida);

    Mais considerando que a Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 6 de Novembro de 2025 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2025;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:

    — a Resolução n.º 2799 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, nos textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 27 de Fevereiro de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Março de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


    Resolução n.º 2799 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, no texto autêntica em língua chinesa

    Resolução n.º 2799 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, no texto autêntica em língua inglesa


    Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua inglesa

    Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa


       

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