REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2024
O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2024 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Star World», «Casino Galaxy Macau» e «Casino Broadway».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2024
O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2024 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «Melco Resorts (Macau) S.A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Altira», «Casino City of Dreams», «Casino Studio City», «Mocha Golden Dragon», «Mocha Hotel Sintra» e «Mocha Porto Interior».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2024
O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2024 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Autorização
A «SJM Resorts, S.A.», em chinês «澳娛綜合度假股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Lisboa», «Casino Grand Lisboa», «Casino Grand Lisboa Palace», «Casino Oceanus no Pelota Basca» e «Casino Le Royal Arc (Casino L’Arc Macau)».»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 7 do artigo 2.º do Anexo IV do Contrato de Concessão do «Serviço Público de Fornecimento por Grosso de Gás Natural», o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 1.º do Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Preço de venda do gás natural
1. [...]:
| Grupos de clientes | Preço de venda do gás natural Patacas/m³ |
| Grupo A (operadores) | 6,7403 |
| Grupo B (clientes não residenciais) | 6,3786 |
| Grupo C (grandes clientes) | 6,3189 |
| Grupo D (clientes especiais) | 3,9446 |
2. […]
3. […].»
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2025.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



