REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 42/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de competências
É delegada na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Ordem Executiva n.º 28/2026.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Junho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



