REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2026

BO N.º:

24/2026

Publicado em:

2026.6.15

Página:

187-188

  • Delega na Secretária para a Economia e Finanças, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 28/2026 - Delega no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 15.º da mesma lei.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 42/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    É delegada na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 28/2026.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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