REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2026

BO N.º:

24/2026

Publicado em:

2026.6.15

Página:

188-189

  • Delega as competências na Secretária para a Economia e Finanças para decidir os pedidos formulados ao abrigo das normas aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 43/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação e subdelegação de competências

    1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, as competências para decidir os seguintes pedidos formulados ao abrigo das normas aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março:

    1) A renovação de autorização de residência temporária;

    2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

    2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar no presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, as competências para decidir os pedidos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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