REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 46/2026

BO N.º:

27/2026

Publicado em:

2026.7.6

Página:

3

  • Delega na Secretária para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação entre o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Desenvolvimento de Novas Forças Produtivas de Qualidade e a Promoção da Nova Industrialização».
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    Ordem Executiva n.º 46/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação entre o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Desenvolvimento de Novas Forças Produtivas de Qualidade e a Promoção da Nova Industrialização».

    2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

     29 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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