REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 46/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação entre o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Desenvolvimento de Novas Forças Produtivas de Qualidade e a Promoção da Nova Industrialização».
2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Junho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



