REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Pong Kai Fu, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2026.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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ANEXO
Fundamentos da nomeação de Pong Kai Fu para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:
- — Vacatura do cargo;
- — Possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Currículo académico:
- — Licenciatura em Economia pela Universidade de Zhongshan;
- — Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.
Currículo profissional:
- — De Abril de 2009 a Março de 2010, oficial administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- — De Abril de 2010 a Outubro de 2010, adjunto-técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- — De Outubro de 2010 a Novembro de 2013, trabalhador no sector privado;
- — De Dezembro de 2013 a Dezembro de 2014, técnico superior do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
- — De Dezembro de 2014 a Julho de 2017, técnico superior do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- — De Agosto de 2017 a Dezembro de 2017, director-adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- — De Janeiro de 2018 a Maio de 2018, director-adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
- — De Junho de 2018 a Abril de 2019, chefe da Divisão de Análise Económica da Direcção dos Serviços de Economia;
- — De Dezembro de 2018 a Abril de 2019, chefe, substituto, do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia;
- — De Abril de 2019 a Janeiro de 2024, chefe do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
- — De Setembro de 2023 a Janeiro de 2024, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
- — De Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
- — De Dezembro de 2024 a Julho de 2025, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
- — De Agosto de 2025 até à presente data, director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (doravante designada por DSEC), Pong Kai Fu, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEC ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEC, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
5) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no orçamento da DSEC, até ao montante de 600 000 patacas;
6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:
(1) as decorrentes de encargos fixos, necessários ao funcionamento da DSEC, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) outras despesas indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEC, até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEC, que forem julgados incapazes para o serviço;
9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEC;
10) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à RAEM.
2. Dos actos praticados pelo subdelegado no uso das competências referidas no número anterior cabem recurso hierárquico necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSEC as competências referidas no n.º 1.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2026
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Pong Kai Fu e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng David;
Vogal: Wu Pou Wa;
Vogal suplente: Choi Ieng Fai;
Vogal suplente: Cheng I Ian.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
19 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É designada, Kou Lai San, para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
2. A notária privativa referida no número anterior, na sua ausência ou impedimento, é substituída sucessivamente por Ao Ieong Sio Nga e Wan Ka Leng.
3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2024.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
23 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.



