REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2026

BO N.º:

4/2026

Publicado em:

2026.1.28

Página:

18-19

  • Nomeia o director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Decreto-Lei n.º 61/96/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. Revoga os artigos 29.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 74/87/M, de 31 de Dezembro, e a Portaria n.º 46/90/M, de 19 de Fevereiro.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, tendo ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Pong Kai Fu, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2026.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Pong Kai Fu para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

    — Vacatura do cargo;
    — Possui idoneidade cívica, experiência e competência profissionais adequadas ao desempenho de funções do cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Economia pela Universidade de Zhongshan;
    — Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

    Currículo profissional:

    — De Abril de 2009 a Março de 2010, oficial administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Abril de 2010 a Outubro de 2010, adjunto-técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Outubro de 2010 a Novembro de 2013, trabalhador no sector privado;
    — De Dezembro de 2013 a Dezembro de 2014, técnico superior do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
    — De Dezembro de 2014 a Julho de 2017, técnico superior do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Agosto de 2017 a Dezembro de 2017, director-adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Janeiro de 2018 a Maio de 2018, director-adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    — De Junho de 2018 a Abril de 2019, chefe da Divisão de Análise Económica da Direcção dos Serviços de Economia;
    — De Dezembro de 2018 a Abril de 2019, chefe, substituto, do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia;
    — De Abril de 2019 a Janeiro de 2024, chefe do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
    — De Setembro de 2023 a Janeiro de 2024, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
    — De Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
    — De Dezembro de 2024 a Julho de 2025, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
    — De Agosto de 2025 até à presente data, director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026

    BO N.º:

    4/2026

    Publicado em:

    2026.1.28

    Página:

    19-21

    • Subdelega as competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (doravante designada por DSEC), Pong Kai Fu, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEC ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEC, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    5) Autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no orçamento da DSEC, até ao montante de 600 000 patacas;

    6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:

    (1) as decorrentes de encargos fixos, necessários ao funcionamento da DSEC, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    (2) outras despesas indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEC, até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEC, que forem julgados incapazes para o serviço;

    9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEC;

    10) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à RAEM.

    2. Dos actos praticados pelo subdelegado no uso das competências referidas no número anterior cabem recurso hierárquico necessário.

    3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSEC as competências referidas no n.º 1.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2026

    BO N.º:

    4/2026

    Publicado em:

    2026.1.28

    Página:

    21-22

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $740 500,00 (setecentas e quarenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pong Kai Fu e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng David;

    Vogal: Wu Pou Wa;

    Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

    Vogal suplente: Cheng I Ian.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    19 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2026

    BO N.º:

    4/2026

    Publicado em:

    2026.1.28

    Página:

    22

    • Designa um indivíduo para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2024 - Designa uma licenciada em Direito para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2000 - Estabelece a obrigatoriedade de serem lavrados, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os serviços da Administração da RAEM.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTARIADO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É designada, Kou Lai San, para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    2. A notária privativa referida no número anterior, na sua ausência ou impedimento, é substituída sucessivamente por Ao Ieong Sio Nga e Wan Ka Leng.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2024.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    23 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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