REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2026

BO N.º:

15/2026

Publicado em:

2026.4.15

Página:

11

  • Nomeia, em comissão eventual de serviço, um trabalhador da Direcção dos Serviços de Finanças para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 92/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), bem como da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Miguel Pinheiro Fernandes Gomes da Silva, trabalhador da Direcção dos Serviços de Finanças, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de dois anos.

    2. O vencimento mensal do trabalhador referido no número anterior é o correspondente ao das funções anteriores na Direcção dos Serviços de Finanças.

    3. O vencimento mensal referido no número anterior e os encargos com os descontos, reportados a esse vencimento, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2026.

    2 de Abril de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 8 de Abril de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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